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Plinio Mário Nastari

Presidente da Datagro

Op-AA-54

Entendendo o RenovaBio
O Brasil é considerado o país mais avançado do mundo na área de biocombustíveis por substituir entre 36% e 45% da gasolina por etanol, dependendo do ano, e 8% do diesel fóssil por biodiesel – percentual que deve ser elevado para 10%, a partir de março de 2018. Em volume, o Brasil é o segundo maior produtor mundial de etanol e biodiesel, e tem um grande potencial não só através desses dois energéticos, mas também do biogás/biometano e do bioquerosene. 
 
No entanto, as bases sobre as quais esses mercados têm se desenvolvido ainda são frágeis. A falta de condições estáveis tem causado instabilidade na área de biocombustíveis e de derivados de petróleo, e pode levar a retrocessos indesejáveis. A inexistência de uma regulação mínima tem resultado num mercado com precificação basicamente à vista, e sem condições que estimulem o investimento em expansão da capacidade de produção.
 
O País tem a oportunidade de integrar sua política de desenvolvimento agroindustrial com a sua política energética, ao mesmo tempo em que viabiliza o atingimento de objetivos de política ambiental, industrial, e de desenvolvimento econômico descentralizado. As diretrizes do programa RenovaBio, aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Energética, visam criar um arcabouço regulatório que traga previsibilidade e credibilidade, viabilizando condições estáveis para a retomada do investimento privado sustentado nessa área. Essas diretrizes aguardam a aprovação do atual Presidente da República.
 
O RenovaBio é uma proposta de regulação que visa induzir ganhos de eficiência energética na produção e no uso de biocombustíveis, e reconhecer a capacidade de cada energético contribuir para o atingimento de metas de redução de emissões de carbono. 
 
Diferentemente de medidas tradicionais, o RenovaBio não propõe a criação de imposto sobre carbono, ou de subsídios aos biocombustíveis. O imposto sobre o carbono, que no Brasil pode ser entendido como a CIDE – Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico, não se contrapõe ou substitui o RenovaBio – ambos podem caminhar em paralelo. A elevação da CIDE, como imposto ambiental, pode ser encarada, inclusive, como uma ponte até que o RenovaBio esteja em pleno funcionamento. 
 
Uma das vantagens do RenovaBio, caso seja implantado, será o estabelecimento de metas de redução das emissões de carbono para o mercado de combustíveis, em sintonia com os compromissos assumidos pelo País no Acordo do Clima, criando um farol para o tamanho do mercado futuro de biocombustíveis, inserindo-os de forma definitiva na matriz de combustíveis.
 
O RenovaBio não contrapõe biocombustíveis aos combustíveis de origem fóssil. Com a aprovação dessa regulação não está sendo proposto automaticamente qual deverá ser o tamanho do mercado de etanol, biodiesel, biometano ou bioquerosene. O tamanho do mercado de biocombustíveis estará relacionado à ambição e à velocidade do atingimento das metas de redução de emissões de carbono, o que deve ocorrer em harmonia com os biocombustíveis e os combustíveis de origem fóssil.
 
Os conceitos preconizados pelo RenovaBio poderão ser aplicados, inclusive, e, caso seja assim decidido no futuro, aos combustíveis de origem fóssil, produzidos localmente e importados. A regulação pretendida melhora a organização, confere previsibilidade, promove maior eficiência, menores custos, menores preços aos consumidores e maior controle contra fraudes no comércio.

O RenovaBio introduz a meritocracia na produção de biocombustíveis, premiando e conferindo estímulos à crescente eficiência na sua produção e no seu uso. O programa Rota2030, formulado e administrado no âmbito do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, tem a oportunidade de induzir a otimização da frota flex para o uso de etanol, a introdução dos híbridos flex, e dos veículos equipados com células a combustível movidos a biocombustíveis, como o etanol, o biodiesel e o biometano. 
 
A aplicação do RenovaBio vai viabilizar a certificação voluntária dos produtores de biocombustíveis através de uma Nota de Eficiência Energético-Ambiental, definida em gramas de CO2 equivalente por MJ. Essa nota irá definir a capacidade de os produtores emitirem Créditos de Descarbonização (CBios), a serem negociados em bolsa, em um mercado livre. O governo deverá definir a meta global de descarbonização para o setor de combustíveis, e a partir dela as metas individuais para as empresas distribuidoras, que deverão comprovar anualmente o seu cumprimento através da aquisição de CBios. 
 
A troca de CBios irá determinar, em condições de mercado, o valor da tonelada de carbono, criando uma referência sobre a participação futura dos biocombustíveis na matriz de combustíveis utilizados em transporte. O RenovaBio é uma proposta de regulação construída a partir de conceitos e do aprendizado obtido com as mais modernas iniciativas internacionais, como o Padrão de Combustíveis de Baixo Carbono da Califórnia (LCFS), o Padrão de Combustíveis Renováveis (RFS) nos Estados Unidos, e a Diretiva de Energia Renovável (RED) na União Europeia. 
 
Entretanto, o Programa vai além, ao introduzir a meritocracia no setor de biocombustíveis, ao induzir e premiar a busca por maior eficiência energética, produtividade e competitividade crescentes, e consequentemente menores custos e preços para a sociedade e os consumidores. No caso do etanol, tem como objetivo recuperar a trajetória de crescimento da produtividade agroindustrial, interrompida a partir de 2010 por políticas equivocadas e pelo desestímulo aos investimentos em modernização e expansão.
 
A importância do RenovaBio para os mercados de biocombustíveis – etanol, biodiesel, biogás/biometano e bioquerosene –, açúcar e bioeletricidade está diretamente relacionada à possibilidade de os biocombustíveis continuarem sendo valorizados por suas características energéticas e ambientais. A aprovação do RenovaBio abre oportunidades e a perspectiva de um desenvolvimento futuro equilibrado, sustentável e com mais previsibilidade, a nível nacional e internacional.