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Miguel Ivan Lacerda de Oliveira

Diretor do Dpto de Biocombustíveis da Secretaria de Petróleo e Gás de Ministério de Minas e Energia

As-AA-18

2018 - o ano do RenovaBio
A demanda por energia sustentável e de baixa pegada de carbono é gigantesca. Não há dúvidas quanto a este fato: o mundo está disposto a pagar por soluções que efetivamente contribuam para a redução das emissões de carbono. Por isso acreditamos que é chegada a hora de embalar este produto nobre que os biocombustíveis já entregam há anos: energia com menor emissão de poluentes.

O RenovaBio existe precisamente para ser o instrumento que garantirá ao “cliente”, leia-se “sociedade interessada em reduzir as emissões de GEE”, que, de fato, se estão reduzindo emissões de gases de efeito estufa. Por isso devemos ser capazes de assegurar, sob todos os critérios científicos possíveis, que o RenovaBio entrega, de fato, a redução da intensidade de carbono na matriz energética. 
 
Com a assinatura, em março de 2018, do decreto que regulamentou a Lei nº 13.576/17, da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), os próximos passos para a implementação do Programa incluem a regulação do processo de certificação, que cabe à Agência Nacional de Petróleo (ANP), ao definir o método de cálculo da nota de eficiência energético-ambiental – que, por sua vez, influenciará na quantidade de créditos de descarbonização (CBios) que cada produtor de biocombustíveis poderá emitir.
 
A nota de eficiência energético-ambiental será calculada por meio da RenovaCalc, ferramenta desenvolvida por pesquisadores especialistas em Avaliação de Ciclo de Vida. Entre as instituições envolvidas, estão: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Laboratório Nacional de Ciência e Tecnologia do Bioetanol (CTBE), instituição vinculada ao CNPEM, Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e Agroicone.
 
Mas como o risco de aumento do desmatamento será tratado pelo RenovaBio? 
 
Os pesquisadores levantaram uma série de alternativas para consideração da mudança de uso da terra, tendo como base a literatura científica, as políticas vigentes e os diálogos com os atores do setor produtivo e de certificação. Após alguns meses de trabalho, a proposta foi submetida à ANP no último mês de março.
 
Basicamente, os produtores de biocombustíveis terão de cumprir três critérios de elegibilidade para ingressar no programa e ter direito aos CBios:
• Toda a produção certificada deve ser oriunda de área sem desmatamento após a data de promulgação da lei do RenovaBio (26 de dezembro de 2017);
• Toda a área deve estar em conformidade com o Código Florestal, por meio da regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR);
• As áreas de produção de cana e palma devem estar em conformidade com os zoneamentos agroecológicos da cana-de-açúcar e da palma-de-óleo, definidos pelos Decretos Federais 6.961 e 7.172, respectivamente. 

Essa escolha apresenta uma série de vantagens quando comparadas com outras alternativas disponíveis. A principal delas é a garantia ao cliente de que a expansão dos biocombustíveis não acarretará supressão de vegetação nativa.
 
No caso do RenovaBio, o desafio consiste em definir uma estratégia que tenha reconhecido potencial de mitigação de emissões de GEE associadas a MUT, baixo nível de complexidade para implementação na primeira fase do programa, baixos custos de certificação para as unidades produtoras, forte embasamento técnico-científico, sinergia com políticas e programas de uso da terra em vigor no Brasil e internacionais e capacidade de cumprimento e assimilação pelo setor produtivo. Além disso, resguarda o programa de críticas sobre a promoção da competição entre alimentos e combustíveis.
 
Em resumo, a proposta é suficientemente robusta para garantir segurança e baixo risco de emissões de GEE devido à MUT e, ao mesmo tempo, simples o suficiente para ser implementada. Ela torna o Renovabio um importante vetor para promoção do uso sustentável da terra para produção de biocombustíveis e assegura a manutenção da posição de destaque do Brasil na promoção da agricultura e matriz energética sustentáveis.
 
O ano de 2018 entrará para a história dos biocombustíveis no Brasil com seu reconhecimento como instrumento eficaz para a redução das emissões de gases de efeito estufa. Estabelecemos uma meta de redução da pegada de carbono da nossa matriz de combustíveis para o período de 10 anos. De quebra, será o ano em que o Brasil terá oferecido ao mundo uma proposta de combate às mudanças climáticas por meio da utilização crescente de biocombustíveis. A realidade: com as atuais tecnologias, podemos ampliar a produção de biocombustíveis de baixíssima pegada de carbono. 
 
O sonho: ser capaz de produzir bioenergia que sequestre carbono da atmosfera!