Vice-Presidente de Gestão de Energia da CPFL Energia
Op-AA-02
Dois grandes jornais de circulação nacional - “O Estado de São Paulo” e “Valor Econômico” e a imprensa especializada no setor elétrico publicaram várias matérias mostrando como se consolidam, em todo o país, as operações que envolvem os comercializadores. A tramitação da medida provisória 144 e a sua posterior transformação na Lei 10.848 possibilitaram uma ampla discussão sobre o setor elétrico, inclusive sobre os efeitos altamente positivos que resultam da prática da competição em um mercado livre.
A sociedade agora percebe claramente, como atestam vários veículos da imprensa, como o trabalho do comercializador é bom para a atividade econômica, na medida em que permite aos grandes consumidores optarem pela compra de energia elétrica mais barata, o que acaba beneficiando os consumidores finais, gerando emprego e renda para a sociedade.
As empresas têm na competitividade uma das suas principais preocupações e sabem que, num mercado altamente disputado, o preço da energia elétrica faz diferença (e muita) no momento da colocação do produto final, dentro do País e no exterior. Não se pode desconhecer que a inserção do Brasil na economia globalizada ganha cada vez mais velocidade e, nesse processo irreversível, só entra no páreo quem oferece os melhores preços para os seus produtos. Portanto, o insumo “energia”, faz a diferença.
Ir para o mercado livre de energia elétrica significa também assumir riscos. Afinal, a tendência atual no mercado livre é firmar contratos de dois a cinco anos de duração, de um modo geral. Assim, é importante que os clientes avaliem corretamente os riscos e os benefícios da ida para o mercado livre. Qualquer que seja o risco embutido no negócio de energia elétrica, o fato concreto é que os comercializadores, hoje, sentem-se gratificados porque percebem que o seu papel está sendo reconhecido e que o segmento é valorizado e aceito na grande empresa.
Tanto que, nos últimos meses, houve uma expansão muito grande dos negócios envolvendo agentes de comercialização de energia elétrica e as expectativas são altamente positivas daqui para frente, após a regulamentação da Lei 10.848. O reconhecimento público ao papel desempenhado pelos comercializadores coincide com a regulamentação da Lei 10.848, que instituiu o novo modelo do setor elétrico e preservou a atividade de comercialização.
Durante a tramitação da MP 144, a Abraceel envolveu-se intensamente na defesa dos argumentos dos comercializadores. Em nenhum momento, ausentou-se do debate. Mas, agora que a MP está transformada em lei, a associação entende que o momento é de construção. Está na hora de olhar para o futuro. Assim, acreditamos que os decretos que regulamentarão a Lei 10.848 se caracterizarão por textos legais que aproximem ao máximo os interesses do setor empresarial e do governo, sempre em benefício da sociedade.
Junto com outras associações do setor elétrico e representantes do governo, a Abraceel tem participado de várias reuniões, com o objetivo de tentar chegar a uma regulamentação que seja a mais harmoniosa possível, no sentido de permitir que a aplicação do novo modelo de fato assegure o suprimento de energia e garanta a modicidade tarifária.
Com justificada ansiedade, o Brasil busca uma agenda positiva. Entendemos que esta agenda passa, necessariamente, pelo estabelecimento de regras claras, estáveis e que ofereçam segurança aos investidores. No caso específico do setor elétrico, passa também por uma adequada regulamentação da Lei 10.848, para que todos os agentes possam trabalhar em segurança, oferecendo as oportunidades de emprego de que o país necessita e recolhendo os impostos que a sociedade requer. A Abraceel está permanentemente aberta ao diálogo e tem a certeza que as autoridades do setor elétrico estão conscientes para essas questões. Temos a total convicção de que serão bem-sucedidas no momento da elaboração dos textos finais dos decretos que regulamentarão o novo modelo.