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Paulo César Fernandes da Cunha

Diretor Presidente da NC Energia

Op-AA-15

Reserva de energia: bioeletricidade e segurança energética

Nas sociedades modernas, a absoluta dependência de fontes tempestivas, confiáveis e econômicas de energia trouxe ao centro de suas prioridades o instituto da Segurança Energética. Ligado às expectativas sociais de suficiência e confiabilidade, ele abrange um plexo de elementos que conformam as bases para as políticas energéticas, que as ditas sociedades buscam implementar.

Disponibilidade de fontes primárias, diversificação, continuidade operativa, capacidade de expansão, balanço entre oferta e demanda, esquemas emergenciais alternativos, justos preços, bancabilidade dos empreendimentos, estabilidade regulatória, segurança jurídica, tecnologia, ecologia, educação, eficiência nos usos finais, etc., exemplificam os aspectos influenciadores do instituto.

Ao se abordarem os aspectos pragmáticos da segurança energética, surge, desde a primeira hora, a dicotomia entre os níveis desejados dessa segurança, em face aos custos necessários ao seu atingimento. Desse modo, a eficiência no equacionamento da segurança energética requer políticas explícitas, de modo a evitar escolhas ou comportamentos erráticos.

Esperam-se dessas políticas o delicado equilíbrio entre a estabilidade, fiadora da segurança necessária aos novos investimentos, e a flexibilidade requerida para sua contínua evolução. Tudo subordinado à estrita observância das regras. Particularmente na indústria da energia elétrica, a segurança energética constitui-se em um bem social, embora intangível, de fundamental importância para a economia e o bem-estar.

As apostas futuras de crescimento econômico são nitidamente antecipadas pelas expectativas da oferta de energia. Assim, a mensuração e o monitoramento da segurança energética devem merecer acurada atenção, de modo a prevenir ou mitigar eventuais insuficiências ou incertezas. Os efeitos políticos decorrentes de dificuldades no campo da segurança energética podem ser devastadores, como demonstraram experiências recentes.

A legislação brasileira, em vários momentos, abordou esse instituto, atribuindo e discriminando, para inúmeras entidades setoriais, as responsabilidades quanto à segurança energética. Nesse sentido, a Lei n° 10.848 de março 2004, instituiu a Reserva de Capacidade de Geração, com vistas a garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica. Determinou que os custos relativos a essa reserva fossem rateados entre todos os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional.

Regulamentada pelo Decreto 6.353, de janeiro de 2008, a contratação de Energia de Reserva estreará neste ano, no leilão previsto para abril. Essa primeira experiência será específica para novos empreendimentos de bioeletricidade. Serão contratos de 15 anos, com entrega a partir de 2009 e 2010. Não por acaso, a bioeletricidade vem experimentando crescente participação na matriz energética nacional.

Características como a eficiência na produção, uma vez que a quase totalidade dos casos corresponde a processos de cogeração, aliadas à rapidez de implantação, em comparação a outros empreendimentos, conferem à bioeletricidade algumas vantagens competitivas. A localização distribuída da maioria das usinas de bioeletricidade, bem como os seus geralmente baixos custos operacionais, também colaboram positivamente para a sua viabilização.

Em artigo anterior na Revista Opiniões, comentei a diversidade das alternativas para a alocação da bioeletricidade e a flexibilidade que o produtor pode manejar, de modo a maximizar seus resultados. Ao lado do Proinfa, experiência de fomento cuja execução ainda se encontra em curso, sobressai a possibilidade de participação nos leilões promovidos pela Aneel, para o atendimento ao Ambiente de Contratação Regulada - ACR.

A bioeletricidade conta ainda com a previsão de chamadas públicas, a serem opcionalmente promovidas pelas distribuidoras de energia. Além do mencionado, permanece oportuno o auto-atendimento, com o qual os grupos detentores de bioeletricidade podem se satisfazer. Grande avanço, no entanto, observou-se no Ambiente de Contratação Livre - ACL. A recente regulamentação para a comercialização de fontes incentivadas, das quais a bioeletricidade é uma componente relevante, entrou em vigor a partir deste ano, com a implementação dos procedimentos de comercialização respectivos, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

Destaca-se, nesse regulamento, a facilidade para participação do produtor em carteiras de contratos, tais como os vantajosamente proporcionados pelas comercializadoras. Do mesmo modo, observa-se maior facilidade para que o Regulador controle os descontos, que são concedidos no uso dos sistemas de distribuição, bem como os lastros físicos que autorizam a venda dessa energia incentivada.

Espera-se, desses novos procedimentos, um vigoroso aumento das operações. Aliada às alternativas há tempo disponíveis para a bioeletricidade, agora se agrega a comentada possibilidade de participação nos citados leilões para Energia de Reserva. Sua eventual atratividade será revelada pela apreciação dos seus resultados.

Assim, mais do que nunca ganha importância a expertise necessária para otimizar as alocações da bioeletricidade e maximizar os resultados. Aí reside a maior contribuição capaz de ser agregada pelas comercializadoras especializadas nesse segmento. Como visto, segurança energética depende de inúmeros fatores. Ocorre que, por si só, o aumento da oferta, principalmente se próxima à carga, tal como pode ser proporcionado pela bioeletricidade, é incontestavelmente um elemento contributivo para o aumento da citada segurança, com independência do arranjo comercial que essa nova geração venha assumir.