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José Antonio Sorge

Vice-Presidente de Mercado e Relações Institucionais Rede Comercializadora de Energia

Op-AA-02

Comercialização de energia excedente no setor sucroalcooleiro

A energia excedente gerada no processo de queima do bagaço de cana vem aumentando gradativamente desde 1987, portanto há 17 anos, através da comercialização desta energia com as concessionárias de distribuição, em particular no estado de São Paulo através da CPFL e, numa segunda etapa, também através de outras distribuidoras paulistas, notadamente a Elektro e as empresas do Grupo Rede, como a Caiuá e Vale Paranapanema, que possuem grande potencial de cogeração em suas respectivas áreas de concessão.

Paralelamente, neste período, o setor empresarial sucroalcooleiro, organizou-se através de associações setoriais, que permitiram a melhoria do trabalho institucional do setor e uma maior divulgação e unificação das ações das diversas Usinas que investiram na modernização de seu processo e no aumento da geração de excedentes.

Com o advento das leis 9074/95 e 9648/98, que estabeleceram a livre negociação e a competição na comercialização de energia, os comercializadores de energia também se credenciaram a adquirir a energia no setor sucroalcooleiro, o que impulsionou e estimulou as usinas do setor a ampliarem seus investimentos e a comercialização livre no mercado, com preços bilateralmente estabelecidos pelas partes contratantes, transformando a comercialização de energia em uma nova unidade de negócios no setor sucroalcooleiro, trazendo importante fonte de receita na viabilização dos projetos de modernização e aumento da eficiência das unidades.

Somente no Estado de São Paulo são gerados pelo setor sucroalcooleiro, como autoprodução, aproximadamente 1.100 MW sendo que mais de 40 Usinas comercializam energia excedente com distribuidoras e comercializadoras de energia no Estado. Estudos divulgados pelo Centro Nacional de Referência de Biomassa, CENBIO, estimam um potencial de cerca de 4.000 MW para a geração de eletricidade nas 307 unidades sucroalcooleiras do País.

É fundamental, portanto, que este processo tenha continuidade. De nossa parte, estamos histórica e continuamente adotando ações neste sentido, através da compra de energia excedente pelas empresas do grupo REDE, notadamente a CEMAT no estado do Mato Grosso e também a Caiuá e Vale Paranapanema em São Paulo, além da Rede Comercializadora, braço de comercialização do grupo que comercializa esta energia no mercado de livre contratação.

No entanto, com as alterações no processo de comercialização de energia no setor elétrico, implementadas pela Lei 10.848/2004, ora em processo de regulamentação, algumas incertezas pairam sobre a ampliação e consolidação deste mercado. Primeiramente, destacamos a própria indefinição do conceito de geração distribuída, que somente será confirmado através da regulamentação da lei 10848.

Outra questão de extrema importância é a definição dos instrumentos de comercialização desta energia junto aos agentes do setor elétrico. Nossa sugestão é que esta comercialização seja bilateral, com a possibilidade de negociação direta entre as partes contratantes, a exemplo do que já é feito atualmente, com preços limites de repasse às tarifas reguladas fixados pela ANEEL.

Esta negociação bilateral permite flexibilidade na entrega da energia gerada, além de propiciar mecanismos de redução de preços que podem beneficiar tanto os consumidores cativos das concessionárias de distribuição como também os consumidores livres, se a comercialização for feita por uma empresa comercializadora de energia. A possibilidade de que a aquisição de energia proveniente do setor sucroalcooleiro seja feita somente através de leilões poderá inibir significativamente os negócios nesta área e também os benefícios indiretos advindos destes investimentos.

Outra sugestão para a regulamentação da geração distribuída é que seja permitida a continuidade desta comercialização livremente em todas as regiões do país e não somente para a concessionária local de distribuição. Esta medida amplia as oportunidades de comercialização, o que beneficia todos os agentes envolvidos, com reflexos positivos também para os consumidores de energia.

É indiscutível que o Proinfa também é instrumento real para a venda desta energia excedente. No entanto, conforme pode ser observado, o único segmento que não atingiu sua cota máxima de 1.100 MW foi exatamente a biomassa, o que lança dúvidas sobre a eficácia deste Programa para este setor. Estabelecer regras claras e estáveis permitirá o contínuo aumento desta oferta de energia, beneficiando o setor elétrico através de geração próxima aos centros de carga e preços competitivos e também toda a economia brasileira, através de desenvolvimento sustentável que associe melhoria do meio ambiente, fomento à indústria nacional e geração de emprego e renda.