Presidente do Sindaçúcar - PE
Op-AA-08
O conceito e a eficácia “Distribuição - downstream - no Brasil precisam e merecem ser revistos, sob pena do País deixar de liderar, com modernidade, uma nova ordem internacional em agroenergia. O mercado é livre e não pode ser artificializado por medidas laboratoriais. No entanto, esse mesmo mercado deve conviver com regulamentação, sobretudo se deflagrada com vistas à formação de estoques reguladores, funcionando como colchão de reserva técnica, sempre no objetivo de estabilizar preços, coibindo excessos para o consumidor e trazendo equilíbrio à cadeia produtiva.
O Governo Federal precisa definir qual o agente público que coordenará o planejamento da demanda. No caso da produção, entendemos que é com a cadeia produtiva sucroalcooleira e suporte do Ministério da Agricultura. No entanto, o acompanhamento, inteligente da demanda carece de melhor eficiência. O Governo dispõe, inclusive, da Lei n° 8.176, de 8/2/91, que institui o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis, fixando que o Poder Executivo encaminharia ao Congresso Nacional, dentro de cada exercício financeiro, um plano anual de estoques estratégicos de combustíveis para o exercício seguinte.
Porém, trata-se de mais uma Lei que não pegou, o que é típico de nossa cultura, muitas vezes tímida em praticidade. O fato é que, além da citada lei, o Governo federal também poderia agir com mais periodicidade no seguinte:
1. Efetuar leilões eletrônicos, com recursos da CIDE dos combustíveis, com compras de etanol nos períodos de safra, quando de maior oferta dos produtos, e conseqüentes vendas às distribuidoras, nas entressafras.
2. Aproximar, como mecanismo opcional, o produtor de etanol hidratado do consumidor, possibilitando a venda legal, inclusive com taxa (fee) de remuneração à distribuidora, dona da bandeira do posto, diretamente ao canal de distribuição final, isto é, no ponto de venda ou posto de combustíveis.
3. Assegurar, em bases rotineiras e prévias ao início das safras (N/NE e C-SUL), os financiamentos de estocagem, de forma que, sem burocracias, o produtor e o mercado saibam, antes das safras, que contarão com a opção da warrantagem, no curso da safra iminente.
Urge assim um reposicionamento de toda a cadeia produtiva do etanol, isto é, o delineamento dos papéis do varejo, do atacado, dos impostos e as modalidades de compra e venda entre os produtores do etanol e os outros elos, ou seja: as vendas são só spot ou em bases contratuais? Mensais, bimestrais, trimestrais, etc? A busca por um ganha-ganha na cadeia é o caminho sensato para a consecução da segurança de abastecimento, com preços mais estáveis.
O Brasil não pode deixar de ostentar no mundo o emblema de ter sido pioneiro, desde lá atrás, nos idos dos anos setenta, com o Pró-álcool, do maior Programa Global de Combustíveis Limpos e Renováveis. A grife da produção limpa e sustentável é patrimônio de nossa nação, e nós, os envolvidos na cadeia produtiva, precisamos sempre, mais e mais, tornar oportunidades todas as dificuldades pertinentes à busca da eficiência da continuidade da distribuição de combustíveis, num país continental e assimétrico como o Brasil.
Nunca é demais lembrarmos que o Etanol, em barris de petróleo-dia, corresponde, grosso modo, a, no mínimo, 300.000 barris-dia equivalente, ou cerca de 16% do consumo nacional. Portanto, o álcool de cana, o nosso Etanol brasileiro, além de promover melhoria ambiental no planeta, por hora em comprovado desequilíbrio, inclusive padecendo de elevação de temperatura global, estimula, através da agricultura da cana-de-açúcar, um agronegócio, genuinamente nacional.
Gerador de renda e de mais de 1 milhão de empregos diretos, dos quais mais de trezentos e cinqüenta mil, só no Nordeste do Brasil, região com PIB inferior ao sudeste do País em cerca de 4,3 vezes. Razão pela qual a manutenção dos aludidos empregos assume características sociais de vital relevância para a inclusão social e bem-estar coletivo, e mais, com a vantagem para o país e para o mundo de que o ciclo de produção no Nordeste é complementar ao do centro-sul, conjugando-se as duas sazonalidades, em ofertas de produtos finais, com fornecimento contínuo, nos doze meses do ano.
O agronegócio da cana é, então, pilar de sustentação das economias de diversos estados do Nordeste, notadamente: Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, onde a atividade sucroalcooleira gera alicerce para a pujança de todo um robusto agricluster, onde existem 23.000 fundos agrícolas em produção ativa e ao redor do qual gravitam diversos outros segmentos das economias estaduais.
Assim, a construção e solidificação de um planejamento rotineiro é a garantia de uma política moderna, que contempla e convive, adequadamente, com os anseios do consumidor do terceiro milênio, exigente e cada vez mais, senhor de suas escolhas. As relações comerciais podem ser aprimoradas, em busca de uma perpetuação, no tempo, de parcerias nas transações, com maior consistência. Desta forma, o nosso País poderá se firmar como líder, no mercado estruturado das agroenergias.