Gerente de Grandes Clientes da Energias do Brasil
Op-AA-15
O setor elétrico nacional apresenta-se para o ramo sucroalcooleiro como uma excelente perspectiva para a ampliação de negócios, independentemente de uma eventual crise conjuntural de oferta, uma vez que o crescimento do consumo de energia elétrica, atualmente na ordem de 5,0% a.a., para o país como um todo, requer uma expansão anual na oferta de energia de cerca de 4.000 MW de capacidade instalada.
O potencial de geração de energia elétrica, anunciado pelo setor sucroalcooleiro, apesar de descontinuado, além da auto-suficiência, transforma os atores do setor em potenciais agentes do setor elétrico, com condições de oferecer excedentes comercializáveis, de fundamental importância para o cenário energético brasileiro, notadamente considerando que o processamento sazonal da cana-de-açúcar dá-se no período hidrológico seco, nas regiões Sudeste e Nordeste, período, portanto, de certa escassez sazonal da principal fonte de eletricidade do país, representada pelas usinas hidrelétricas.
O potencial de geração do setor, para o próximo ciclo da safra de cana, aponta para uma produção de eletricidade equivalente aos projetos do Rio Madeira. O período seco caracteriza-se também pelo momento em que os preços do mercado Spot-PLD, Preço de Liquidação de Diferenças, são maiores, oportunidade em que as empresas de distribuição de energia elétrica, quando necessário, bem como os Agentes do Ambiente de Contratação Livre (grandes consumidores e comercializadoras) têm suas despesas aumentadas com a compra de energia, impactando os respectivos lucros.
A cogeração no setor sucroalcooleiro, introduzidas as modernas tecnologias, inegavelmente, além de ampliar as oportunidades de negócios para o setor, contribuirá muito positivamente para o balanço energético nacional. Ademais, uma vez conectadas as usinas ao sistema de distribuição, na forma de geração distribuída, surgem diversos benefícios, alguns sazonais, outros que podem ser considerados anuais.
Por exemplo, durante o período de geração (novembro a maio), temos como benefício a melhoria dos níveis de tensão, como também a contribuição para redução das perdas na distribuição, com efeito médio anual significativo. Não há porque considerar como timidez ou pequena a participação do setor no cenário energético.
É preciso reconhecer que o novo modelo do setor elétrico brasileiro é muito jovem e os preços ofertados para os excedentes do setor sucroalcooleiro não eram competitivos, além da falta de garantia de negócios para longo prazo, obstáculo que agora começa a ser removido, com a possibilidade de participação dessas fontes nos Leilões de Energia Nova (A-5 e A-3), como também nos Leilões de Reserva, com a primeira edição a ser brevemente realizada.
Outra forma de comercialização das sobras de energia das usinas sucroalcooleiras é a contratação direta com as distribuidoras, através de Chamadas Públicas. No entanto, esta modalidade contratual ainda não é abrangente, devido à regulação atual determinar que uma usina só pode vender para a distribuidora a que esteja fisicamente conectada.
Assim, se uma distribuidora necessitar de energia e não possuir usinas conectadas diretamente à sua rede, não poderá realizar a negociação, mesmo que a distribuidora em que a usina esteja conectada não tenha interesse em adquirir energia da mesma. Aprimoramentos regulatórios são necessários para resolver este impasse.
Um dos fatores que agregam competitividade à cogeração a partir do bagaço de cana é o fato do setor sucroalcooleiro ter um prazo de construção de usinas térmicas a biomassa (em média 3 anos) extremamente curto, quando comparado a alternativas de geração (Usina Nuclear de Angra III e as Hidrelétricas do Rio Madeira), previstos para 2013 e 2014.
Com os descontos concedidos na tarifa de uso do sistema de distribuição – TUSD, para as Pequenas Centrais Hidrelétricas e para os empreendimentos térmicos a biomassa, na comercialização da energia elétrica junto ao mercado livre e a consumidores especiais, ampliaram-se as facilidades para que o setor sucroalcooleiro passe a atuar com desenvoltura no mercado de oferta de energia do país.
Ainda que auto-suficiente, é recomendável, e já existe regulamentação a respeito, a contratação de backup junto à distribuidora de energia elétrica, para assegurar a operação da usina sucroalcooleira, em caso de falhas ou insuficiências temporárias da cogeração. A prática dessa modalidade de contratação pode representar um risco para o setor sucroalcooleiro, uma vez que há um limite no número de utilizações do sistema da distribuidora (12 vezes no ano), de tal forma que, a partir da 13ª utilização, a distribuidora acresce, mensalmente, 20% à tarifa de energia firme, pelo restante do período contratado.
A prática, contudo, tem demonstrado que muito raramente os equipamentos apresentam falhas que levam os cogeradores a lançar mão do sistema elétrico das distribuidoras além do limite permitido pela legislação, em função da confiabilidade cada vez maior da tecnologia dos equipamentos empregados na cogeração. Encontradas soluções para que as linhas de transmissão, em algumas regiões do país, proporcionem o escoamento adequado dos excedentes, e uma vez garantida a estabilidade das regras dos leilões de energia, com a criação de um mercado secundário, para facilitar a venda de sobras, estarão colocadas as condições para que o setor sucroalcooleiro, positivamente, se consolide como importante agente no reestruturado modelo energético do país.
O temor de uma eventual crise no abastecimento de energia elétrica, o que, lamentavelmente, afetaria o crescimento da economia do país, torna imperativo que as autoridades e demais agentes encontrem, com equilíbrio, os requisitos adequados, para tornar aproveitável todo o potencial de cogeração do setor sucroalcooleiro.