ANEEL
Op-AA-02
O aumento da competitividade num mercado amplamente globalizado tem induzido positivamente à busca pela otimização técnica e econômica do consumo de energia elétrica e de vapor. A cogeração é atualmente uma excelente opção para quem busca essa racionalidade porque proporciona preços mais competitivos e vantagens nos processos industriais, aumentando consideravelmente a confiabilidade do sistema produtivo, além de gerar mais riquezas e oportunidades.
O Brasil atualmente se posiciona de forma expressiva no contexto mundial, quando o assunto é energia elétrica e cogeração, com resultados tão significativos quanto marcantes, o que somente engrandece a sua posição industrial e tecnológica diante de outras nações. Releva observar que o país tem avançado admiravelmente nessa área, tornando-se uma referência obrigatória em foros nacionais e internacionais que discutem o assunto, ampliando, dessa forma, o extenso e já consolidado know-how no campo da geração de energia e cogeração
Face à premente necessidade de se incorporar procedimentos ágeis e simplificados objetivando a implantação, ampliação ou repotenciação de centrais geradoras termelétricas, eólicas e de outras fontes alternativas de energia elétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica estabeleceu, por meio da Resolução ANEEL n° 112, de 18 de maio de 1999, os requisitos necessários para obtenção de registro (usinas com potência instalada menor ou igual a 5.000 kW) ou autorização (usinas com potência instalada maior que 5.000 kW), aplicando-se tanto em relação às usinas de geração “pura” quanto às de cogeração.
A Resolução em questão estabelece que, para obter a devida autorização formal, é necessário apenas o envio de requerimento acompanhado por documentação que comprove a regularidade jurídica e fiscal da empresa, a prova de propriedade do terreno onde se instalará a central geradora, bem como a comprovação da disponibilidade do combustível a ser utilizado.
Também deverá seguir junto com essa documentação um memorial descritivo resumido, contendo as características detalhadas do empreendimento, sua viabilidade e cronograma de implantação, com os correspondentes fluxogramas do processo e diagrama unifilar. Essas providências, uma vez encaminhadas corretamente, possibilitam a agilização da análise, conclusão e aprovação da correspondente e necessária autorização respectiva.
A ANEEL sempre objetiva, invariavelmente, criar facilidades e auxiliar as empresas e empreendedores naquilo que lhe compete, propiciando um ambiente constante de parceria institucional construtiva. Aprimorar os métodos e aperfeiçoar as decisões constituem metas pontuais e prioritárias no âmbito desta Autarquia. Considerando que a atividade de cogeração de energia elétrica contribui para a racionalidade energética, uma vez que possibilita um melhor aproveitamento dos combustíveis, apresentando menor consumo total quando comparável à geração individual de calor e energia elétrica, gerando conseqüentes benefícios para a sociedade e, principalmente, para o meio ambiente, e observando também a necessidade de implementar incentivos a esse uso inadiavelmente racional, a ANEEL estabeleceu requisitos indispensáveis à qualificação de centrais cogeradoras, já registradas ou autorizadas, por meio da publicação da Resolução ANEEL nº 21, de 20 de janeiro de 2000.
Para qualificação da central de cogeração, a ANEEL definiu a necessidade de atendimento a requisitos mínimos de racionalidade energética, expressa em inequações, as quais são suficientes para garantir o atendimento da premissa de uma taxa de economia de combustível mínima de 5% para cogeração, a partir de fontes renováveis, e de 15% a partir de combustíveis fósseis, como derivados de petróleo, carvão mineral e gás natural.
A solicitação para qualificação da central de cogeração deverá ser encaminhada à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração da ANEEL, mediante requerimento acompanhado de relatório conforme estabelecido no art 4° da Resolução ANEEL n° 21, de 2000. Recomenda-se, por importante, que, em caso de dúvida ou questionamento, se obtenham nesta área da ANEEL todas as orientações cabíveis ao bom andamento do projeto pretendido, para que tudo transcorra com celeridade e eficiência.
No Banco de Dados de Geração da ANEEL, disponível no site www.aneel.gov.br estão elencadas as usinas térmicas agregando os diversos processos, sendo individualizadas as usinas de cogeração qualificadas. A partir de 2000 até junho de 2004, cabe esclarecer que foram autorizados e registrados os montantes, como vemos na tabela ao lado.