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Alisio Jacques Mendes Vaz

Vice-presidente Executivo do Sindicom

Op-AA-08

Contratos de álcool: a visão das distribuidoras

O governo está com um dilema. Todo final de safra, os preços disparam e há uma eminente falta de álcool para atender a demanda. Tudo em decorrência da natureza, já que o álcool é produzido em oito e comercializado em doze meses. Mas, além do problema secular, temos dois fatores adicionais recentes:

1. O lançamento dos veículos flex-fuel;
2. A adição de álcool à gasolina, em escala mundial, como forma barata para reduzir a poluição ambiental.

O governo, visando resolver a alta dos preços do álcool, tentou fazer um acordo com os produtores, fixando um teto no preço de R$ 1,05 por litro. As forças de mercado foram mais fortes e os preços continuaram a subir, em função da escassez de oferta de álcool, no final de entressafra. Agora, mais uma vez, vem o governo e acena para a possibilidade de introduzir um novo controle, desta vez do lado da oferta de álcool, tentando novamente intervir no mercado livre.

Está avaliando, pasmem, a possibilidade de obrigar produtores e distribuidoras a assinarem contratos particulares, com vistas a garantir o abastecimento do mercado interno. Sem querer discutir a legalidade da medida, é importante mencionar que de nada adiantam contratos, se não houver garantia da oferta. De que adiantam contratos anuais, se o problema do abastecimento e da volatilidade de preços é decorrente dos níveis de estoques do final da entressafra. Os contratos, certamente, não resolverão o problema.

A comercialização de álcool no Brasil tem sérios problemas, que contribuem para a volatilidade dos preços, decorrentes de uma tributação inadequada para um produto comercializado no mercado livre, onde produtores e distribuidoras honestos competem com desonestos, criando um ambiente incompatível, com que se espera do álcool para o futuro.

A tributação é inadequada e excessiva para um produto agrícola ecologicamente limpo e gerador de empregos, além de ter a incidência dupla, no produtor e na distribuidora. A conseqüência é a sonegação e a fraude. O descaminho não permite sequer saber qual é o consumo efetivo de álcool no país. Mais de 2 bilhões de litros de álcool são comercializados pelos produtores e não são contabilizados pelos dados oficiais publicados pela ANP, Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis.

Outro ponto importante, que precisa ser corrigido, é a sistemática da tributação atual, que inviabiliza a comercialização de álcool pelas distribuidoras, através da BM&F, Bolsa de Mercadorias e Futuros, em função da incidência de PIS/COFINS (com alíquota de 8,20%). Os contratos futuros, através da BM&F, certamente seriam mais uma forma eficaz para dar mais previsibilidade ao mercado, tanto quanto à oferta, quanto para os preços.

Com a abertura do mercado, a partir do final da década de 90, fatores relevantes aconteceram na comercialização dos combustíveis, a saber:

 

  • Preços foram liberados e acabaram-se os subsídios para o álcool;
  • Importações e exportações foram liberadas;
  • Duzentas distribuidoras foram autorizadas pela ANP.

Para atender ao novo cenário de mercado livre, a gasolina e o diesel já têm a tributação federal e de ICMS, onde se destacam as seguintes características principais:

1. A tributação está concentrada no produtor/importador (incidência monofásica);
2. É por alíquotas específicas (R$/Litro);
3. O ICMS está concentrado no produtor (por substituição tributária).

Com incidência monofásica cobrada em um lugar seguro, o governo tem a garantia da arrecadação. Os tributos federais, com alíquotas específicas, podem ser ajustados por Decreto, sem a necessidade de aprovação pelo Congresso. Já o álcool hidratado teima em resistir às mudanças, na contramão da racionalidade. A tributação é elevada e com incidência dupla, nos produtores e nas distribuidoras.

A conseqüência é uma incontrolável sonegação e informalidade, causando enorme desequilíbrio na concorrência entre honestos e desonestos. A solução para o álcool (e também para o GNV) é adotar a mesma sistemática tributária, já adotada para a gasolina e o diesel, tanto para os tributos federais, como para o ICMS. A instalação de medidores de vazão nas usinas garantirá o controle dos volumes comercializados. No âmbito da ANP,órgão responsável pelo abastecimento de álcool combustível, as seguintes medidas deverão ser implantadas:

1. ANP passa a ter o registro da produção do álcool combustível. Nesse sentido, recentemente a ANP publicou a Resolução n° 5, que obriga os produtores a informarem a produção de álcool combustível, comercializado com as distribuidoras;
2. ANP passa ter o controle das exportações e das importações;
3. ANP passa a ser responsável por definir os percentuais de mistura do álcool anidro à gasolina.

Com a adoção destas medidas, o governo estará apto a implantar uma alteração na sua política tributária, sempre que identificar desequilíbrio entre a oferta e a demanda, ou excessiva volatilidade nos preços, sem a necessidade de impor a obrigatoriedade de celebração de contratos entre produtores e distribuidoras.  

Dentro deste novo ambiente, sem sonegação e informalidade, e com as distribuidoras utilizando-se da BM&F, passará a haver previsibilidade na oferta e demanda de álcool, com baixa volatilidade nos preços. Este novo ambiente estimulará distribuidoras e produtores a assinarem livremente contratos de longo prazo, para garantir o pleno suprimento dos postos de sua bandeira, sem a intervenção do governo.