O estado de São Paulo, ao promulgar a Política de Mudanças Climáticas - PEMC, apontou para a adoção de ações que objetivam aumentar a participação das fontes renováveis de energia em sua matriz energética, fomentando projetos de redução de emissões, estimulando a pesquisa e a disseminação do conhecimento na busca da meta estabelecida de reduzir, até 2020, em 20% as emissões de dióxido de carbono (CO2), relativamente ao emitido em 2005.
Essa meta orientou a elaboração do Plano Paulista de Energia (PPE 2020), conduzido pela Secretaria de Energia e sob a orientação do Conselho Estadual de Política Energética - Cepe. A PPE 2020 objetiva atingir a meta estabelecida pela PEMC-2009, indicando ações e apontando alternativas para que a redução de 20% das emissões antrópicas de gases de efeito estufa ocorresse, garantindo a segurança energética requerida pelo crescimento econômico, bem como a qualidade, a quantidade e o preço da energia.
O estado de São Paulo gera pouco mais de 51% da energia que consome. Desse total, em 2013, 53,5% foram de fontes renováveis, enquanto, no Brasil, esse número foi de 41% e, no mundo, perto de 13%. Em 2010, os produtos derivados da cana-de-açúcar respondiam por 33,5% da energia produzida, e os derivados de petróleo, por 36,1%. A meta do PPE 2020 é que as fontes renováveis respondam por 69% da produção de energia até 2020, à custa de um aumento para 46% do setor sucroenergético e uma concomitante redução para 20% da participação dos derivados de petróleo.
As diretrizes estratégicas da Secretaria de Energia, para garantir a segurança e o suprimento energético do estado, são:
a) ampliar a oferta de energia próxima aos centros de carga;
b) diversificar a matriz energética, com participação ampliada de fontes renováveis;
c) valorizar o gás natural como garantia de oferta firme;
d) promover a eficiência energética;
e) articular ações estratégicas com órgãos nacionais.
Estudos promovidos pela Secretaria de Energia mostram potenciais relevantes para geração de energia renovável. O potencial hídrico remanescente é de 3,9 GW. O Atlas Eólico do Estado de São Paulo aponta, por sua vez, nas áreas com ventos superiores a 6,5 m/s, um potencial de 4,7 GW. É possível, ainda, explorando as áreas com melhor insolação, gerar mais de 9,0 GW de energia solar, em condições bastante competitivas em relação ao Nordeste brasileiro, como demonstrou o primeiro leilão de reserva promovido pela Aneel, em 2014.
Da mesma forma, há a possibilidade de, aproveitando 8 milhões de hectares em áreas de pastagens ou subutilizadas, produzir mais de 1,5 GW de energia por meio de florestas energéticas, que podem também contribuir para a ampliação do “período de safra” das usinas sucroenergéticas, se adicionadas ao bagaço e palha de cana. Além disso, há a oportunidade de desenvolver projetos para acelerar o uso do biogás da vinhaça (que pode ser misturado ao gás natural, melhorando sua sustentabilidade), criar novos mercados em regiões distantes dos gasodutos e/ou gerar diretamente energia elétrica, como já acontece com o biogás de aterros sanitários.
Mesmo reconhecendo a importância da participação dessas fontes complementares de energia na ampliação da renovabilidade da matriz energética, acreditamos que está reservado ao setor sucroenergético um papel prioritário e intransferível na segurança energética paulista, estimulando o desenvolvimento regional da indústria voltada à produção de energia e gerando empregos em quantidade e qualidade que as fontes renováveis de energia poderão oferecer a toda a sua cadeia.
Em um momento, ainda que transitório, de dificuldades crescentes para a economia do País, especialmente para o setor sucroenergético, São Paulo reforça sua parceria com o segmento e confiança nele. Desde 2002, foram produzidas leis que regulamentam a atuação do setor e melhoram sua competitividade.
Por justiça, se faz necessário elencar, entre muitas ações, a redução para 12% da carga tributária incidente na saída de biodiesel; o diferimento para aquisição de bens destinados à produção de energia elétrica a partir da biomassa; o incentivo tributário no transporte do etanol hidratado e anidro combustível na operacionalização de transporte duto viário; a redução da base de cálculo do imposto incidente no biogás e no biometano para 12%; a suspensão do lançamento na importação de bens sem similar nacional; o creditamento integral do imposto e alteração no momento da exigência na geração elétrica ou térmica a partir dos resíduos da cana-de-açúcar; o diferimento para a construção de plantas geradoras de energia elétrica ou térmica a partir de biogás, biometano, solar fotovoltaico e RSU; e, finalmente, o diferimento de ICMS na industrialização de matérias-primas com destino às cooperativas.
Vale destacar, também, o Programa Paulista de Biogás e o Programa Paulista de Biocombustíveis – que estimulam a produção do biogás a partir dos RSU e da vinhaça, bem como o uso de biocombustíveis na frota própria e contratada do estado. Remanescem questões relevantes que precisam e têm merecido a atenção devida das Secretarias de Energia, Fazenda e de Desenvolvimento.
Entre elas, vale destacar o Valor de Referência (VR), que nem sempre tem sido suficiente para atrair novos projetos de cogeração e/ou o retrofit de equipamentos existentes. As dificuldades para a obtenção de pareceres de acesso e os custos das linhas para a conexão, muitas vezes em pontos muito distantes da geração, restringem o número de interessados. Nesse sentido, a Secretaria de Energia tem trabalhado fortemente para superar tais dificuldades e garantir acesso em condições adequadas para viabilizar o crescimento dessa importante fonte de cogeração.
O estímulo aos leilões por fonte e a possibilidade de que possam ocorrer regionalmente, ou por supermercados, podem contribuir para acelerar e ampliar a participação do setor. O momento presente não autoriza sonhar com mudanças substantivas que corrijam de pronto os desacertos que vêm de longa data, mas estimula os que acreditam na força do setor sucroenergético a trabalhar para tornar reais e próximos os objetivos que perseguimos.