Mercado livre de energia: A comercialização de energia no setor elétrico brasileiro ocorre em dois ambientes de contratação: o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e o Ambiente de Contratação Livre (ACL). No primeiro, estão os consumidores que são supridos pelas distribuidoras de energia elétrica, conhecidos como cativos, que são aqueles sujeitos a pagar as tarifas fixadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), não podendo negociá-las, nem suas condições de fornecimento.
O ACL, também conhecido como mercado livre, por sua vez, é o ambiente onde estão os consumidores que podem exercer livremente seu direito de escolha da empresa que lhes fornece energia elétrica, como já faz com outros serviços, como telefonia, internet e TV a cabo.
Essa liberdade de escolha já garantiu aos consumidores do mercado livre uma economia de mais de R$ 200 bilhões. Representando 32% da energia consumida no P aís e 85% do consumo industrial, é no mercado livre que estão os consumidores que têm direito à chamada “portabilidade da conta de luz”, que pode lhes possibilitar obter uma economia de até 42% no preço da energia, em comparação à média das tarifas praticadas no mercado cativo.
Podem acessar o mercado livre dois tipos de consumidores, os livres e os especiais. Os primeiros podem optar por adquirir sua energia elétrica livremente de qualquer fornecedor de energia elétrica, ao passo que os segundos estão limitados a contratar energia proveniente das chamadas fontes especiais ou incentivadas, isto é, de usinas solares, eólicas, PCHs ou de biomassa.
O mercado livre e a bioeletricidade: Os números da bioeletricidade apresentados pela Unica - União da Indústria de Cana-de-Açúcar, apontam que, em 2018, 69% da geração pela fonte biomassa teve como destino o mercado livre. No ano seguinte, esse número saltou para 76%. O Boletim Abraceel da Energia Livre (edição de fevereiro de 2021) mostrou que o mercado livre estimula a produção de energia renovável, já que 80% da energia gerada pela biomassa é vendida nesse ambiente.
Por outro lado, apesar desse destaque, dados da Unica apontam que se aproveitam apenas 15% do potencial da biomassa. Caso houvesse o aproveitamento pleno da biomassa, a geração de bioeletricidade poderia chegar a 148 mil GWh. Esse número significa atender mais de 30% do consumo de energia no Sistema Integrado Nacional (SIN).
A reforma do setor elétrico e o potencial “adormecido” da bioeletricidade: Em 2015, o setor elétrico dava seus primeiros passos na discussão da sua principal agenda atual, a modernização do setor com a garantia da liberdade de escolha a todos os consumidores, isto é, a portabilidade da conta de luz.
Nesse ano, começava a tramitar, na Câmara dos Deputados, o PL 1917, que serviu de subsídio a uma das principais discussões do setor, que foi a Consulta Pública nº 33, de 2017. Agenda semelhante também começou a tramitar no Senado Federal, na forma do PLS 232 de 2016.
A principal agenda nos dois projetos de lei diz respeito à abertura total do mercado de energia, que busca garantir a todos os consumidores o direito de escolha do seu fornecedor de energia, já que o Poder Executivo, que poderia fazê-lo, permaneceu inerte desde 1995, quando foi publicada a Lei 9.074.
Despertando desse longo período, o MME, em 2018 e 2019, editou duas Portarias que deram prosseguimento à abertura do mercado. A Portaria 514, de 2018, diminuiu os limites de carga para contratação de energia elétrica por parte dos consumidores, permitindo que, a partir de 1º de julho de 2019, fosse reduzido o requisito de 3.000 kW para 2.500 kW e, em 1º de janeiro de 2020, para 2.000 kW.
Os avanços não pararam por aí. Em dezembro de 2019, foi a vez da Portaria 465 dar continuidade à abertura.A partir de 1º de janeiro de 2021, o novo limite passou para 1.500 kW, e já está estipulado que, em 1º de janeiro de 2022, os consumidores com carga igual ou superior a 1.000 kW terão total liberdade e, a partir de 1º de janeiro de 2023, será a vez dos consumidores com carga igual ou superior a 500 kW.
Além disso, até 31 de janeiro de 2022, a Aneel e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverão apresentar estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do mercado livre para os consumidores com carga inferior a 500 kW e sugerir proposta de cronograma de abertura que se inicie em 1º de janeiro de 2024.
Hoje, quando se fala em tendências do setor sucroenergético, a expansão do mercado livre de energia deve estar na pauta. Se algum dia o setor elétrico questionou a possibilidade de se abrir o mercado, essa discussão caiu por terra. A tônica não é mais “se” haverá abertura, mas “quando”. E é essa expansão do mercado livre de energia que será um veículo para estimular a comercialização de novos projetos de bioeletricidade, aproveitando o potencial “adormecido”, reduzindo a grande distância entre aquilo que é efetivamente produzido e sua capacidade de geração e de expansão.