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Augusto Mercer Noce

Gerente de Projetos da Cia Ambiental

Op-AA-09

Licenciamento ambiental no setor sucroalcooleiro

O Licenciamento Ambiental é um instrumento previsto na Política Nacional do Meio Ambiente, que tem por objetivo a proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. Como instrumento de gestão ambiental, de caráter preventivo, ele se inicia antes da implantação do empreendimento, na fase de Licença Prévia, que, como o nome sugere, deve ser obtida na fase de planejamento do projeto, empreendimento ou atividade efetiva ou potencialmente poluidora.

A obtenção da Licença Prévia indica que o empreendimento é viável do ponto de vista ambiental, especialmente no que se refere à localização e às tecnologias propostas. Após a Licença Prévia - LP, a fase seguinte corresponde à Licença de Instalação - LI, na qual são aprovados os projetos de implantação do empreendimento. A análise ambiental, nesta etapa, está focada nas garantias que o projeto apresenta quanto ao tratamento adequado de todos os resíduos - sólidos, líquidos ou gasosos, que possam ser produzidos na atividade.

A obtenção da Licença de Instalação significa a aprovação dos projetos do empreendimento e autoriza a execução das obras e instalações previstas nos projetos, apresentados ao órgão ambiental. A próxima etapa corresponde à Licença de Operação - LO. A Licença de Operação deve ser solicitada quando a obra já está concluída ou em fase final e antes de iniciar as atividades de operação do empreendimento.

Nesta etapa, o órgão ambiental licenciador avalia se os projetos foram executados de acordo com as condicionantes previstas nas licenças anteriores - prévia e de instalação - e se o empreendimento está adequado para funcionamento. A Licença de Operação autoriza o funcionamento da atividade por um prazo determinado, devendo ser periodicamente renovada.

O Licenciamento Ambiental, compreendendo as três etapas, é regulamentado em todo o território nacional pela Resolução n.º 237, de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama. Na maior parte dos estados, o licencia-mento é executado pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e, em alguns casos, principalmente nas capitais, é executado pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

As dificuldades encontradas pelo setor sucroalcooleiro para atender aos requisitos legais, em especial, quanto ao licenciamento ambiental, não são particularidades exclusivas deste setor. A morosidade na tramitação dos processos, a falta de uniformidade de critérios e exigências técnicas e legais que, em alguns casos,diferem até mesmo entre as regiões de um mesmo estado, são alguns dos aspectos que mais se refletem como obstáculo para o cumprimento das exigências do licenciamento ambiental. Esta situação decorre, em muito, da falta de estrutura e de pessoal capacitado, que hoje é a realidade dos órgãos ambientais, em praticamente todo o país.

Se por um lado, falta a estrutura adequada aos órgãos de controle ambiental, para o atendimento de toda a demanda com a agilidade necessária, por outro lado, a atuação daqueles que necessitam se adequar aos requisitos ambientais legais, ainda tem sido pautada pelo entendimento das questões ambientais, afetas ao licenciamento, meramente como um aspecto burocrático de regularização de documentação.

A expansão do setor sucroalcooleiro deve trazer, junto com o incremento da produção, o avanço também na área ambiental. É uma ótima oportunidade para a mudança de paradigma da visão de meio ambiente. Neste novo conceito, o meio ambiente deve ser visto como oportunidade de negócio, cuja gestão adequada tende a trazer benefícios para a empresa, do ponto de vista da economia e otimização de recursos, resultando em um desempenho produtivo mais elevado, como também na melhoria do relacionamento perante a comunidade externa, incluindo clientes, fornecedores, agentes financiadores e a comunidade local.

É necessário que os aspectos ambientais sejam compreendidos e levados em consideração, como parte inerente a todas as etapas do processo produtivo do empreendimento, e assim sejam também incorporados como itens relevantes, desde o planejamento, até a execução e monitoramento de todas as operações da empresa.

Exemplos de como as usinas de açúcar e destilarias de álcool podem ser proativas na adoção de boas práticas de gestão ambiental já são bastante conhecidos e servem como referência dos avanços alcançados na proteção do meio ambiente. Neste contexto, destacam-se as experiências de aproveitamento de materiais que poderiam ser considerados como resíduos, tais como o uso do bagaço de cana para produção de energia e o manejo de insumos alternativos - como vinhaça e torta de filtro, por exemplo, para adubação do solo das lavouras de cana-de-açúcar, práticas adotadas no setor.

Para romper a morosidade dos processos de licenciamento ambiental, que se apresenta, no momento, como empecilho para a expansão do setor, é necessário criar um novo contraponto, baseado no compromisso das empresas na melhoria dos processos para a produção mais limpa e no compromisso do estado de aprimoramento dos mecanismos de controle preventivo de danos ambientais. O objetivo é comum! A proteção do meio ambiente é tão necessária para garantia da qualidade da vida, quanto para a sustentabilidade dos recursos naturais e para a eficiência da produtividade.