Em meio aos debates sobre sustentabilidade, segurança energética e competitividade, o biocombustível se fortalece como vetor central da transição energética no País. Esse cenário, impulsionado por políticas públicas voltadas para expansão da participação do renovável na matriz energética brasileira, a partir da valoração e reconhecimento das suas externalidades positivas, expressas no RenovaBio, Combustível do Futuro e no Mover, trará ao setor de etanol brasileiro um ciclo virtuoso.
Apenas em 2025, houve importantes avanços tais como: sanção da reforma tributária, aumento no teor de mistura do etanol na gasolina, e atualizações nas normativas do RenovaBio que visam corrigir distorções e consolidar os instrumentos de descarbonização.
A aprovação da reforma tributária inaugura um novo capítulo para o setor de biocombustíveis. Pela primeira vez, o etanol hidratado passa a contar com um tratamento fiscal claramente distinto, conforme previsto na Emenda Constitucional nr 123/2022, que garante diferencial de carga tributária em relação ao seu concorrente fóssil. A regulamentação trazida pela Lei Complementar nr 214/2025 estabelece aplicação de alíquotas uniformes em todo território nacional, em R$/litro, tanto para o ICMS, no âmbito estadual, como o PIS/Cofins, no federal, incidentes sobre o etanol.
No regime em vigor, parcela expressiva do diferencial de competitividade do biocombustível entre os estados é dado pela aplicação de alíquotas distintas de ICMS em cada Estado. Na medida em que a alíquota única se consolide, esse diferencial vai ser definido apenas pelos custos de logística do produto, estabelecendo uma atratividade econômica mais homogênea para o etanol hidratado entre os estados da federação. O recolhimento de ICMS sobre o etanol hidratado deverá ser de 30% a 40% da alíquota aplicada à gasolina C, assegurando sua competitividade nas bombas e ampliando seu alcance geográfico em regiões onde historicamente sua penetração sempre foi limitada.
Essa condição a ser observada a partir de 2029, ano de início de vigência das novas regras, marcará uma nova transformação no mercado brasileiro de etanol. A ampliação do consumo ao longo das duas últimas décadas concentrada, expressivamente, na região do Centro-Sul, agora, por outro lado, vive uma nova realidade com o crescimento da produção de etanol de milho em regiões com características edafoclimáticas diferentes daquelas onde ocorre o cultivo de cana. A complementariedade trazida pela produção a partir de uma nova cultura contribuirá para a interiorização da produção, com um vasto potencial de disseminação do produto para essas novas fronteiras de consumo.
Do lado do tributo federal, a Lei trouxe de imediato a concentração do recolhimento no elo de produção, prática que permite a simplificação do controle e da fiscalização, mitigando práticas de sonegação e concorrência desleal que prejudicavam o mercado de comercialização de combustíveis. A racionalização do sistema tributário favorece um ambiente de negócios mais transparente e previsível, estimulando investimentos e promovendo maior integração entre os elos da cadeia produtiva do etanol.
Além do avanço no campo tributário, outras medidas estruturantes vêm sendo adotadas com o objetivo de ampliar o papel do etanol na matriz de transportes brasileira. Entre elas, destaca-se o aumento do teor de mistura obrigatória do etanol anidro na gasolina, de 27% para 30%, representando uma clara sinalização do País em direção a uma economia de baixo carbono.
Essa mudança, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e implementada a partir de 1º de agosto de 2025, é resultado de estudos que comprovaram a viabilidade técnica e ambiental. Em termos de mercado, estima-se um incremento anual da ordem de 1,5 bilhão de litros na demanda do renovável.
Contudo, o verdadeiro benefício da elevação da mistura está nos aspectos intangíveis atrelados ao maior consumo do renovável, como os impactos positivos para a saúde pública, meio ambiente, eficiência veicular e econômico. A elevação do teor de etanol na gasolina reduz em 2,2% as emissões de carbono por unidade de energia da gasolina C, contribuindo para a meta brasileira de descarbonização do setor de transportes.
Essa redução propicia a queda de até 2 milhões de toneladas de CO2eq ao ano nas emissões da frota nacional de veículos leves, sem comprometer a performance veicular. Pelo contrário, a nova especificação da gasolina C, que contará com maior octanagem (RON), aumenta a eficiência térmica dos motores a combustão permitindo ganhos no rendimento veicular e maior economia por quilômetro rodado.
E com relação a este último ponto, a presença do etanol anidro possui um efeito deflator sobre o preço de bomba da gasolina C, gerando reflexos positivos no custo de abastecimento para a população. Ou seja, mesmos aqueles que não abastecem com etanol hidratado, usufruem de economia no abastecimento. Nos últimos três anos, a adição do etanol anidro à gasolina trouxe economia acumulada que supera a casa dos R$ 8 bilhões, assumindo que qualquer outro aditivo utilizado tivesse ao menos o mesmo custo do fóssil. Essa política reforça a importância do etanol como instrumento de descarbonização de baixo custo e posiciona o Brasil na vanguarda das políticas de redução de emissão da matriz de transporte.
E é por meio do fortalecimento institucional de programas estruturantes, como o RenovaBio, que se assegura a sustentabilidade dessa trajetória no longo prazo. Nesse sentido, o primeiro semestre, trouxe atualizações regulatórias relevantes à Política Nacional de Biocombustíveis, principal instrumento de fomento à descarbonização da matriz de transportes brasileira. Após anos de amadurecimento, as novas regras trazidas pela Lei nr 15.082/2024 e pelo Decreto nr 12.437/2025 fortalecem o sistema ao garantir o cumprimento das metas de aquisição de Créditos de Descarbonização (CBios) pelas distribuidoras de combustíveis.
As falhas de mercado criadas pela inadimplência vêm afetando a formação de preço dos CBios e gerando incertezas para todos os agentes econômicos. Agora, com o aumento da multa para até R$ 500 milhões e adoção de sanções mais efetivas, como a inclusão do nome da distribuidora que estiver em descumprimento com as suas obrigações ambientais em lista pública disponível no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a consequente imediata suspensão da atividade de comercialização de combustíveis, o ambiente regulatório se torna mais robusto e justo. A transparência da política aumenta, e os agentes que cumprem suas obrigações deixam de ser penalizados por práticas desleais de seus concorrentes.
Com fundamentos cada vez mais sólidos e um ambiente regulatório mais estável, o etanol brasileiro consolida-se como um vetor estratégico da transição energética, unindo eficiência econômica, segurança energética e compromisso ambiental, além de fortalecer a posição do Brasil como referência global em bioenergia de baixo carbono, combinando inovação, sustentabilidade e competitividade.