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José Augusto Dutra Nogueira

Petróleo Ipiranga

Op-AA-01

O mercado brasileiro do álcool

O Programa Nacional do Álcool, lançado pelo governo na década de 70, alcançou um sucesso incontestável, mesmo quando comparado a programas semelhantes desenvolvidos em outras regiões do mundo. Esta afirmativa pode ser comprovada ao constatarmos que no final da década de 80, o país chegou a consumir cerca de 13 bilhões de litros/ano de álcool, sendo 11 bilhões somente do tipo hidratado.

Com o início do processo de desregulamentação do mercado de combustíveis no país, dois pontos importantes para a manutenção do sucesso do programa foram esquecidos. O primeiro ponto diz respeito a uma definição mais clara quanto ao nível de participação que o produto deveria ter na matriz energética do país. Este balizamento é fundamental para permitir um planejamento adequado da produção e o conseqüente atendimento das demandas existentes.

A falta de um planejamento adequado dos níveis de produção, tem gerado desequilíbrios no balanço de oferta versus demanda, provocando uma enorme volatilidade nos preços do produto e insegurança para todos os elos da cadeia. O outro ponto está relacionado ao regime fiscal e à carga tributária incidente sobre o produto.

A elevada carga tributária no preço do álcool hidratado, aliada às diferentes alíquotas de ICMS e PIS/COFINS, que incidem conforme o produto (anidro/hidratado/outros fins) e destino das vendas(interna/interestadual), tem incentivado a prática da sonegação fiscal, estimada em R$1,5 bilhão/ano, bem como a adulteração do produto. Os exemplos de fraude e sonegação mais comuns têm sido:

 

  • Operações interestaduais fictícias de álcool hidratado;
  • Hidratação clandestina do álcool anidro - “Anidro Molhado”;
  • Venda de álcool hidratado com nota fiscal de anidro - “Pelicano”;
  • Mistura de álcool anidro à gasolina em percentual superior aos 25% permitidos;
  • Venda direta de alguns produtores ao Posto Revendedor, sem o recolhimento dos impostos, e
  • Venda sem nota fiscal.

Desnecessário dizer que tanto os produtores e distribuidores honestos, bem como os consumidores são imensamente prejudicados. Algumas ações vêm sendo tomadas no sentido de corrigir a situação atual, dentre as quais gostaria de destacar a criação, no âmbito do o Ministério de Agricultura, da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Açúcar e do Álcool.

Esta câmara que conta com o apoio dos principais agentes do mercado (Anfavea, Sindicom, Unica e Fecombustíveis), tem como objetivo propor alternativas que aumentem a competitividade do produto e iniba a fraude e a sonegação dos impostos. Outra iniciativa importante foi a decisão do governo do estado de São Paulo de alterar a carga tributária incidente sobre o álcool hidratado, reduzindo de 25% para 12% a alíquota do ICMS no estado.

Cabe ressaltar que a arrecadação do estado de São Paulo cresceu 7% apesar da tributação ter sido reduzida para a metade. Apesar de importantes, as medidas acima não são suficientes para reverter totalmente a situação atual. Para tanto sugerimos:

1. Redução da alíquota do ICMS do álcool hidratado para 12% em todos os estados, a exemplo do que já foi feito no estado de São Paulo;
2. Redução a zero das alíquotas do PIS/COFINS incidentes nos preços do álcool hidratado;
3. No que diz respeito ao planejamento de produção é fundamental que fique claro na Matriz Energética Brasileira o papel que o álcool deverá representar.

Estamos seguros que, com as medidas acima, será possível corrigir as distorções existentes no mercado brasileiro de álcool e proporcionar aos participantes condições para a tomada de decisões que garantam a continuidade do Programa Nacional do Álcool.