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Vera Lucia de Mello

Diretora Comercial da Vale do Ivai, Paraná

Op-AA-09

Expansão ameaçada pela burocracia

O mundo, principalmente a sua grande potência, os EUA, atentou-se para o fato de que é preciso buscar alternativas mais baratas e mais limpas para reduzir a participação do petróleo na matriz energética global. O interesse amplamente noticiado de Bill Gates, Larry Page, Sergey Brin, George Soros e de multinacionais como Cargill e Bunge no setor sucroalcooleiro nacional, apenas corrobora a posição de destaque em que o álcool brasileiro encontra-se nesta busca pela energia alternativa.

O Brasil está na vanguarda! Atualmente, nenhum outro país produtor, é capaz de produzir em larga escala, com idêntica produtividade, combustível com os atributos ambientais que detém o álcool brasileiro. O álcool brasileiro não só polui menos que a gasolina, como tem um processamento mais eficiente, sob o ponto de vista ambiental.

A indústria sucroalcooleira do Brasil já tem uma gestão eficiente e responsável de resíduos, como é o caso do bagaço de cana, que é reutilizado no processo, para gerar energia elétrica. O Brasil, portanto, é o único produtor que pode, no curto prazo, sustentar uma demanda internacional crescente por um combustível barato e capaz de reduzir o efeito estufa.

Entretanto, o parque industrial e a área destinada à cana necessitam expandir-se e vários investimentos estão sendo feitos neste sentido: estima-se que serão implantadas 94 novas usinas e destilarias nos próximos anos. A expansão sucroalcooleira está sujeita ao licenciamento ambiental, que tem por objetivo adotar medidas preventivas e de controle, para garantir a preservação ambiental.

Atualmente, a Resolução Conama - Conselho Nacional de Meio Ambiente, nº 237/97 é o diploma que estabelece regras relativas ao Regime de Licenciamento Ambiental. Embora tal resolução tenha introduzido regras importantes, como o prazo de vigência das licenças prévias, de instalação e operação, não foi capaz de eliminar a burocracia e a morosidade que já se tornaram características intrínsecas aos processos de licenciamento ambiental.

O setor produtivo reconhece que o sistema de licenciamento tem papel fundamental para a consolidação do desenvolvimento sustentável, na medida em que se consubstancia em peça importante para o correto gerencia-mento dos recursos naturais. Entretanto, o que se observa, na prática, é que o licenciamento, ao invés de se configurar como pilar para o desenvolvimento econômico e social, transformou-se em verdadeiro obstáculo para os investimentos, incluindo-se os do segmento sucroalcooleiro.

A morosidade no licenciamento ambiental não é motivada pela incapacidade técnica dos órgãos encarregados para tal atividade. A burocracia e a lentidão que assolam o processo de licenciamento, decorrem das dotações orçamentárias, cada vez menores, e da escassez de recursos humanos e tecnológicos dos órgãos licenciadores.

Outro entrave acerca desta questão é a indefinição de competências e critérios para o licenciamento nos âmbitos municipal, estadual e federal. O governo precisa padronizar procedimentos e estabelecer, de forma clara, a competência de cada órgão do Sisnama - Sistema Nacional do Meio Ambiente. Para acabar com esse círculo vicioso de burocracia e morosidade, o Estado necessita, de forma precípua, encarar o licenciamento como verdadeiro instrumento de estratégia.

Como bem avaliou o advogado Antonio Fernando Pinheiro Pedro, especialista em direito ambiental, em artigo publicado pela Revista Brasil Sustentável de 18/02/2005, “...O licenciamento deveria ser uma ferramenta estratégica para o Estado, pois lhe permite planejar e prever investimentos vinculados à sustentabilidade. Mas não vemos a questão como alvo de investimentos do governo, e o tratamento acaba sendo apenas burocrático”. A visão estratégica possibilitaria ao governo adotar o sistema de licenciamento como parte de seus investimentos (humanos e materiais) para o desenvolvimento econômico e social do país.

Parcerias entre o setor público e privado também podem ser ferramentas para dirimir o problema. Exemplo significativo neste sentido é o acordo firmado, em 2005, entre a Abema -Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente, e o Cebds - Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável, que previu o intercâmbio de recursos humanos, materiais e científicos entre o setor privado e governos estaduais, para aprimorar o sistema de licenciamento ambiental nos estados.

É importante esclarecer que o setor produtivo também deseja o desenvolvimento sustentável, portanto, o que se requer não é o abrandamento das obrigações e deveres ambientais, mas a revisão do regime de licenciamento ambiental, visando torná-lo mais ágil e eficaz. O setor sucroalcooleiro brasileiro almeja seguir na posição de vanguarda em que se encontra, em relação ao álcool.

A vanguarda nos possibilitará buscar e conquistar mercados, inovações tecnológicas e conseqüente ganhos de produtividade, à frente de nossos concorrentes. A máxima tempo é dinheiro continua atual e aplica-se, de modo absoluto ao período em que vive o mercado alcooleiro. Por isso, não podemos ter nossos projetos de expansão envolvidos no fluxograma lento e burocrático da Administração Pública, posto que o atraso em nossa expansão implica em perder oportunidades.

A dinâmica inerente aos negócios, principalmente na era da globalização em que vivemos, deve ser observada pelo Estado. A expansão do setor alcooleiro não depende mais de subsídios governamentais, como na época da criação do Proálcool, mas apenas de um estado ágil e eficiente, que cumpra sua função de agente indutor do desenvolvimento econômico e social do país.