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Manoel Felix Cintra Neto

BM&F

Op-AA-03

Açúcar e álcool

Oprocesso de livre negociação nos mercados de açúcar e álcool no Brasil remonta ao início dos anos noventa quando da extinção do IAA, Instituto do Açúcar e do Álcool, órgão governamental que regulava a produção de açúcar e promovia estímulos à produção de álcool. A finalidade era assegurar o equilíbrio interno no fornecimento de açúcar e fomentar a fabricação de álcool, devido à alta dos preços do petróleo no mercado internacional.

Em 1995, a BM&F lançou o contrato futuro de açúcar cristal, com o produto cotado em dólar e o contrato liquidado por entrega física. Mais tarde, o contrato seria reformulado, para contemplar sua liquidação financeira, com base num indicador calculado pela Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” - ESALQ, que representa a média de preços do produto no Estado de São Paulo.

Em novembro de 1999, o contrato futuro de açúcar foi objeto de nova reformulação, deixando de ser liquidado pelo indicador e passando a ter a sua liquidação com a entrega da mercadoria, dentro das especificações estabelecidas pela BM&F. No ano seguinte, a Bolsa colocou em mercado o contrato futuro de álcool anidro, o primeiro contrato derivativo dessa commodity no mundo.

Tal como ocorre com os demais derivativos agropecuários negociados na BM&F, os contratos futuros de açúcar cristal e de álcool anidro também estão abertos à participação de não residentes, com acerto financeiro efetuado em Nova York, dispensando, assim, a internação dos dólares por parte desses participantes estrangeiros. Em setembro de 2002, atendendo a um pedido da Câmara do Açúcar e do Álcool da BM&F, foram aperfeiçoados os procedimentos de entrega do contrato futuro de açúcar, adotando-se o acondicionamento do produto em sacaria dupla e retirando-se os impostos das cotações futuras do açúcar e do álcool.

Desde então, os mercados futuros de açúcar e álcool vêm tornando-se cada vez mais importantes para os participantes da cadeia produtiva, que vão reconhecendo a enorme utilidade das operações de hedge (proteção) para o gerenciamento eficiente dos riscos da atividade. Em vista das dificuldades enfrentadas tanto pelas usinas, como pelas indústrias consumidoras de açúcar e distribuidoras de combustíveis, na precificação de seus produtos na hora da comercialização, o setor passa novamente por uma transformação na maneira de comprar e vender seus produtos.

Atualmente, o setor observa a necessidade de fazer suas precificações contra um vencimento futuro da BM&F, onde, através dessa mudança, tanto compradores como vendedores têm a oportunidade de protegerem-se contra uma oscilação de preço, fazendo seus hedges. O hedge nada mais é do que assumir uma posição contrária àquela a que se está exposto, ou seja, para uma usina de açúcar, por exemplo, o hedge natural seria vender contratos futuros, dado que, quando o produto estiver industrializado e pronto para ser vendido no mercado, seus preços podem estar abaixo dos custos de produção.

No caso de uma indústria de chocolates, por exemplo, a situação seria exatamente o inverso, ou seja, comprar contratos futuros, pois, o risco dessa empresa seria a possibilidade do custo da matéria-prima, o açúcar, subir. Os preços do açúcar cristal apresentam uma volatilidade média anual de 18%, sendo menor que a dos preços do álcool anidro, que giram em torno de 30% ao ano.

Um dos fatores que poderia explicar tal volatilidade seria o comportamento do consumo de álcool hidratado. Quando este assume um patamar de preço bem abaixo da gasolina, o consumidor dá preferência à utilização desse combustível de uma forma não convencional, misturando álcool hidratado à gasolina C, o chamado rabo de galo, incrementando assim um aumento da demanda por esse combustível e, conseqüentemente, da demanda de álcool anidro.

Um fator relativamente novo no mercado de combustíveis, que vem desestabilizando o equilíbrio entre a oferta e a demanda no mercado de álcool, é o incremento das vendas de carros bicombustíveis, que segundo a Anfavea já representam mais de 35% da produção nacional de veículos automotores, sem contarmos ainda com as exportações de álcool, que vêm crescendo de uma forma exponencial.

Com a assinatura do protocolo de Kyoto por parte da Rússia, abre-se aí uma excelente oportunidade para o setor sucroalcooleiro, bem como para a BM&F. Como existe no protocolo assinado, um compromisso entre os países que participam do acordo, de que as emissões de CO2 na atmosfera devem diminuir já a partir de 2005, haverá uma substituição natural por parte dos países que utilizam o aditivo MTBE para o etanol.