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Renato Augusto Pontes Cunha

Presidente do Sindaçúcar -PE

Op-AA-29

Cana-de-açúcar do nordeste perante a MP 532

Empreender em agricultura é muito difícil. A atividade convive com fatores imponderáveis, notadamente ligados a clima, assim como com custos de produção, muitas vezes ilógicos, e cargas tributárias, trabalhistas e previdenciárias excessivas. O planejamento monitorado formula perspectivas concretas, sobretudo de infraestrutura para as áreas existentes e para as fronteiras agrícolas que ainda precisam surgir, vis-à-vis as projeções de demandas de alimentos e agroenergia do Brasil, de forma sustentável, em todas as regiões.

Na nossa região, o Nordeste, é fundamental uma política que incentive a contínua verticalização de produtividade, de Sergipe até o Rio Grande do Norte, bem como expansionismo, por exemplo, no oeste da Bahia e de Pernambuco; em Alagoas, no rio São Francisco agricultável; no Piauí, Maranhão, Ceará, Paraíba e em todos os estados de uma região que conta com uma população com mais de 53 milhões de consumidores.

Concluir o debate do Código Florestal no Senado e objetivar, formalmente, uma moderna e contemporânea agenda trabalhista são requisitos imprescindíveis, sendo fundamental que o Código concilie produção e geração de renda, respeitando, obviamente, a intertemporalidade das leis, criando segurança jurídica para quem empreende, norteado por rentabilidade, ética e responsabilidade social.

Essa insegurança jurídica atual, sofismando em querer criminalizar quem empreendeu de acordo com as leis vigentes, associada à subjetividade de vários conceitos trabalhistas, contidos na NR 31 do MTE, são fatores reais inibidores de crescimento da produção.

Na agroenergia do bioetanol avançado da cana-de-açúcar, um respeitável sistema redutor de poluição em países que perseguem o baixo carbono, as ameaças que pairam sobre seus macro contextos, são inibidoras de crescimento, mesmo em um mercado que tem horizonte alvissareiro e  demanda latente.

É oportuno citar que, o agricultor canavieiro recebe sua remuneração pelo modelo “Consecana”, uma forma de pagamento em parceria, com repasse ao cultivador, pelas indústrias, dos níveis de preços obtidos nas vendas dos produtos finais.

Considerando agricultores de canas próprias, cooperativas de cana, usinas e destilarias com canas próprias são mais de 60.000 agentes, plantadores, que geram mais de 1 milhão de empregos formais e diretos, movimentando renda em robusto cluster agrícola, com investimentos em produtividade, tecnologia e bens de capital. Os custos são assim, pesados e certos, já as receitas, mais sujeitas às oscilações, mesmo com os mais eficientes hedges dos mercados futuros.

As projeções apontam para a safra 2019/2020, um potencial de mercado de mais de 1 milhão de toneladas de cana, o que envolveria a necessidade, de certa forma utópica, de crescimento de mais 400 milhões de toneladas, praticamente, havendo espaço para se dobrar a produção, inclusive por meio de ganhos de produtividade.

Há então a chance mercadológica dos Privados, do Governo Federal e inclusive das Distribuidoras de Combustíveis, poderem modelar projeto eficiente e sustentável. Atualmente, os preços de venda do etanol, pagos pela distribuição ao produtor, não remuneram. Ainda assim, o mix de produção é projetado para a safra em curso (safra 2011-2012) em 54% do caldo da cana para produzir etanol e 46% para a fabricação do açúcar.

Por conseguinte, aquilo de principal que o Governo Federal tem que examinar e regular com foco é o espaçamento entre o preço do etanol nas usinas, em suas médias históricas, versus os preços que chegam ao consumidor. O equilíbrio da renda na cadeia produtiva pode melhorar se o produtor de etanol puder vender, ainda que alternativamente, ao canal de distribuição no varejo (posto).

O que é ser distribuidor de combustível? Qual é a quantia necessária para se investir em estoques? Para ser distribuidor, precisa ter tancagem própria? Basta comprar no spot, sem bases contratuais? São essas questões com que a ANP seguramente vai se deparar com o advento da MP 532, ora em andamento no Congresso Nacional.

A cadeia produtiva da cana no Nordeste vai continuar cooperando no abastecimento, mesmo equivalendo, por enquanto, a apenas 10% do volume nacional de cana. No entanto, opera em época de safra complementar à produção do Centro-Sul, auxiliando a minimização da quebra de sazonalidade, no abastecimento dos produtos finais.

A região representa a melhor e mais racional alternativa, destinada aos incentivos de políticas públicas, bastando apenas isonomia, por tempo certo, com os programas a fundo perdido, relativos a PEPROS, PROPS, PEPS, que o Governo Federal gasta com as culturas mecanizadas.

Os atrativos da logística portuária do Nordeste, menos ineficiente do que aquela do Centro-Sul, a perspectiva de mecanização de maior percentual do corte da colheita da cana, nas áreas declivosas, progridem sob investimentos privados.

As pesquisas de melhoramento genético, através da rede do conhecimento Ridesa avançam efetivamente, tendo a produtividade agrícola crescido cerca de 20% nos últimos cinco anos, e, assim, chegará à época de colhermos os frutos dos trabalhos, sobretudo em autogestão privada, que vem sendo aplicada desde a queda da tutela do antigo IAA, no final dos anos 80.