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Alexandre Lima Nepomuceno

Membro da CTNBio

Op-AA-17

A lei de biossegurança e a evolução tecnológica da agroindústria sucroalcooleira

É inegável o potencial da biotecnologia na agropecuária como auxiliar na solução de problemas e na agregação de valor aos produtos agrícolas. O Brasil, segundo maior produtor agrícola do mundo, tem condições de se tornar o maior fornecedor de alimentos, de matérias-primas para indústria e de combustíveis renováveis para o mundo, e não pode prescindir dessa tecnologia.

A produção de cana-de-açúcar no Brasil enfrenta dificuldades que afetam a produtividade, ou impedem seu aumento para patamares além dos limites hoje alcançados. Adversidades climáticas, como seca e altas temperaturas, ataque de pragas e doenças, deficiência nutricional do solo, entre outros fatores, poderão ter seus efeitos sobre a produtividade minimizados ou eliminados, com o uso de ferramentas como a engenharia genética, desenvolvendo Plantas Geneticamente Modificadas - PGM.

Em 2005, foi sancionada a nova Lei de Biossegurança, Lei 11.105, encerrando o conflito entre a lei que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente e a antiga lei de biossegurança. Na nova lei, ficou clara a competência técnica e legal da CTNBio - Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, em decidir, em última instância, sobre a segurança biológica do uso em pesquisa ou comercial de Organismos GM no Brasil.

Entre 1998 e 2004, o conflito entre a lei ambiental e a de biossegurança causou atraso considerável no desenvolvimento e na aplicação da biotecnologia na agricultura nacional. Na época, a CTNBio viu barrada em tribunais sua decisão, que considerava a Soja GM para resistência ao herbicida glifosato segura para o meio ambiente, para a saúde humana e animal.

Mesmo antes da sanção da nova lei de biossegurança, em 2004, foi retomada a competência legal da CTNBio para emitir autorizações em processos referentes à liberação comercial, após decisão do TRF da 1ª Região, que instituiu e reconheceu como prerrogativa constitucional a atuação da CTNBio. As implicações da polêmica sobre a Soja GM no Brasil refletiram também na pesquisa e no desenvolvimento de outras culturas, uma vez que autorizações para pesquisa foram dificultadas, causando atrasos e mesmo reduzindo o incentivo de se investir em pesquisa na área.

O reflexo pode ser visto, hoje, no número de instituições públicas e privadas nacionais que pesquisam e desenvolvem OGM para uso comercial no Brasil. Agora, sob o escopo da nova lei de biossegurança, uma das mais rigorosas no mundo, a CTNBio vem retomando sua função de analisar tecnicamente a biossegurança dos OGM no Brasil. Todo o ferramental tecnológico e conhecimentos disponíveis na atualidade, além da atenção ao “Princípio da Precaução”, têm sido utilizados para identificar possíveis riscos e impactos do uso de OGM na agropecuária nacional.

Várias instituições têm conseguido avançar na pesquisa e no desenvolvimento de PGM. Mais de 80 experimentos com cana-de-açúcar GM já foram concluídos ou encontram-se em andamento. Envolvem várias estratégias de engenharia genética, como características de interesse agronômico e industrial, a exemplo da tolerância à seca, da resistência a insetos e da maior produção de sacarose.

Hoje, já na segunda década de plantios comerciais de PGM, vinte e três países utilizam esta tecnologia em diversas culturas. A área global das lavouras GM continua a crescer pelo décimo quarto ano consecutivo, alcançando um total mundial aproximado de mais de 110 milhões de hectares. A importância do uso da biotecnologia na produção sucroalcooleira pode ser medida, por exemplo, no que vem ocorrendo em outras culturas, nestes mais de 14 anos de plantio comercial de PGM, com resistência a insetos.

Na cultura do algodão na China e na África do Sul, as aplicações de inseticidas foram reduzidas, em média, mais de 65%. O uso de tecnologias que reduzem a aplicação de defensivos agrícolas pode impactar positivamente, não somente os custos de produção ou a saúde dos trabalhadores rurais, mas também favorece a redução de uso de matérias-primas na produção de agrotóxicos, a conservação de combustíveis utilizados para produzir, distribuir e aplicar tais agrotóxicos, e favorece ainda a redução do uso e, conseqüentemente, a necessidade de descarte de embalagens de agrotóxicos.

Cabe ressaltar, ainda, que as mudanças climáticas previstas para as próximas décadas poderão reduzir as áreas agricultáveis no planeta. Assim, tecnologias sendo desenvolvidas nesse momento, como a de PGM tolerantes à seca e/ou a temperaturas extremas, e/ou capazes de produzir em solos degradados, serão imprescindíveis no futuro próximo.

Acredito que nenhuma empresa pública ou privada, nenhum cientista, deliberadamente, colocaria em risco a saúde humana, animal ou o meio ambiente, sabendo das implicações legais, econômicas, sociais e morais que os acidentes poderiam causar. É de se esperar que as tecnologias propostas para o agronegócio brasileiro tragam benefícios à sociedade, sem causar danos graves à saúde humana, animal ou ao meio ambiente.

Entretanto, o risco da não adoção da tecnologia tem sido pouco discutido, principalmente no Brasil. Quais os riscos para a preservação do meio ambiente, saúde humana e animal, para a economia e para a nossa capacidade competitiva na agricultura, nas próximas décadas, caso continuemos dificultando o uso de PGM no Brasil? Felizmente, apesar do atraso dos últimos anos, o uso da biotecnologia e da biossegurança na agropecuária nacional está avançando, no sentido do crescimento, do uso seguro e da inovação na solução de problemas e agregação de valor ao produto agrícola.