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Sidney Samuel Meneguetti

Diretor Jurídico da Usina de Açúcar Santa Terezinha

Op-AA-55

O tempo urge!
O ano de 2017 se encerrou com a alvissareira sanção presidencial da chamada Lei do RenovaBio, a comemoração setorial encheu os olhos do País. O Senado Federal, em seu site oficial, noticiou a aprovação da Lei Ordinária nº 13.576/2017 como causa de uma possível criação de 3 milhões de empregos no País.

Alguns chegaram a mencionar o ressurgimento do Proálcool, que, a bem da verdade, foi um programa exitoso da década de 1970, uma vez que impulsionou investimentos, não só na produção, como também no consumo do etanol de cana-de-açúcar, biocombustível extremamente importante para o País, cuja eficiência da cadeia produtiva causa admiração até em países com economia em patamar de estabilidade mais avançado que o Brasil. 
 
Em suma, a chamada Lei do RenovaBio, traz, em seu bojo, 30 artigos, recarregando a esperança do setor sucroenergético brasileiro, que sofre redução de investimentos e endividamento jamais vistos na história. Como causa, poder-se-iam lançar inúmeros fatores, merecendo destaque reiteradas práticas desleais no preço do combustível fóssil havidas em um passado recente. 
 
Tal cenário força a concluir que o RenovaBio é um programa que não pode existir de forma isolada, ou seja, somente pelos seus artigos legislativos, uma vez que o endividamento carregado pelo setor sucroenergético afasta a capacidade de investimento dos produtores. 
 
O endividamento é um fato notório, aliás bastando atentar-se ao número assombroso de unidades produtoras que encerraram suas atividades entre 2015 e 2017, sem que, ao menos, outros players dessem continuidade no escopo social das indústrias. Tal condição extirpa cruelmente a capacidade de investimento dos produtores na renovação dos canaviais, e cada hectare de cana que deixa de ser investido/plantado torna muito mais difícil a missão do RenovaBio, que está textualmente descrita no comando do artigo 1º, inciso I, da Lei Ordinária nº 13.576/2017, que dispõe: “Fica instituída a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), parte integrante da política energética nacional de que trata o art. 1º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com os seguintes objetivos: I. contribuir para o atendimento aos compromissos do País no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro da Nações Unidas sobre Mudança do Clima”. 
 
Isso porque, com toda a vênia devida às outras culturas e formas que estariam aptas à produção de biocombustíveis, as atuais não estão dotadas da mesma capacidade que a cana-de-açúcar comprovadamente detém, na função de sequestrar carbono, contribuindo positivamente para reduzir o chamado efeito estufa.

Ademais, a geração dos 3 milhões de empregos noticiada pelo Senado Federal seria muito mais agilizada se o setor sucroenergético obtivesse viabilidade para simplesmente retomar o investimento no plantio de cana, ou seja, renovação de canaviais, sendo desnecessária qualquer invenção muito grande, daí a necessidade de ser criado um mecanismo de financiamento do plantio de cana, diferenciado das demais culturas, e que acompanhasse a relevância de se atingir, verdadeiramente, a finalidade instituída pelo RenovaBio. 
 
O BNDES, com seu papel fundamental, necessita, pois, rever seus limites para a retomada de financiamento de investimentos em plantio de cana, permitindo, inclusive, contratação direta e até mesmo reestruturando operações passadas, para que os produtores consigam avançar e fazer frente aos desafios lançados pelo programa legislativo.

A cana-de-açúcar, por possuir a particularidade de atingir os objetivos ambientais do RenovaBio, necessita obter um impulso mais forte, para que se torne atrativo aos produtores renovar os canaviais, evitando-se a conversão para outras culturas, cuja eficiência ambiental não será a mesma da cana-de-açúcar, podendo até colocar em xeque a real finalidade do programa.
 
O desafio será, com toda certeza, a obtenção de financiamento para que os canaviais continuem contribuindo para a melhoria da intensidade de carbono da matriz brasileira de combustíveis. Para tanto, produtores, governantes, setor financeiro, enfim, todos os envolvidos nessa cadeia precisam atentar para esse ponto sensível, e que, em 2018, o Brasil possa assistir ao setor sucroenergético retomar, ainda que parcialmente, o investimento no plantio de cana-de-açúcar. 
 
O tempo urge!