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Plinio Mário Nastari

Presidente da Datagro

OpAA78

Governança existe, mas é preciso que funcione
O regime presidencialista brasileiro conta com quatro conselhos, a maioria deles com função de assessoramento ao Presidente da República: Conselho da República, Conselho de Defesa Nacional, Conselho de Desenvolvimento Econômico, Social e Sustentável, e Conselho Nacional de Política Energética. 

O Conselho da República foi criado para deliberar sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Criado pela Lei 8041/90, é dirigido pelo Presidente da República e composto pelo Vice-presidente da República, os Presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maioria e da minoria na Câmara e no Senado, o Ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros maiores de 35 anos de idade.
 
O Conselho de Defesa Nacional é órgão consultivo do Presidente em assuntos de segurança nacional, política externa e estratégia defensiva. Foi criado em 29 de novembro de 1927, pelo Presidente Washington Luís, e é responsável por assessorar o Presidente no caso de declarar guerra ou estabelecer a paz, de decretar estado de defesa, estado de sítio ou de intervenção federal. É responsável, também, para propor os critérios e condições para a utilização de áreas indispensáveis à segurança nacional do território, opinando sobre seu efetivo uso, especialmente, nas fronteiras e questões relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer espécie, bem como, estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento das medidas necessárias para garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
 
O Conselho de Desenvolvimento Econômico, Social e Sustentável é um colegiado composto por representantes da sociedade civil, criado inicialmente em 2003 e recriado pela Medida Provisória nº 1154, de 1º de janeiro de 2023. É um órgão de assessoramento direto ao Presidente em todas as áreas de atuação do Poder Executivo, na formulação de políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento econômico, social e sustentável do País.

E, finalmente, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, e composto por outros quinze ministros de Estado, o presidente da Empresa de Planejamento Energético, e representantes da sociedade civil e da academia. É órgão de assessoramento ao Presidente para a formulação de políticas e diretrizes na área de energia. 

Os Conselhos da República e de Defesa Nacional são convocados de forma esporádica, embora tenham importância fundamental. O Conselho de Desenvolvimento tem a função de estabelecer um canal formal de comunicação e coleta de sugestões, orientações e debate junto à sociedade civil. Mas é no CNPE que são definidas as condições para o desenvolvimento sinérgico, seguro e em condições economicamente viáveis da oferta de energia no País, considerada a base fundamental do desenvolvimento.

As atribuições e responsabilidades do CNPE são enormes e a composição do colegiado é reflexo de sua importância. Seu papel é estabelecer as condições para que a ação e os investimentos dos agentes públicos e privados relacionados às diferentes áreas de energia sejam orientadas na direção do atingimento do planejamento energético almejado, da crescente eficiência energética-ambiental, da conservação, da equidade, e da integração sinérgica das diferentes fontes de energia, sejam elas de origem fóssil ou renovável.

Tendo como orientação geral o artigo 174 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que “como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”, a orientação geral da ação do CNPE deve ser sempre a de orientar de forma indicativa ao setor privado e determinante ao setor público, através de legislação e regulamentação apropriadas, as ações condizentes com os objetivos gerais do planejamento energético. Mas isso deve ser feito sem confundir regulação com intervenção. 

Esta é uma condição basilar da ação do CNPE, como órgão consultivo e orientador, sendo importante que seja consistente com políticas públicas nas áreas de segurança 

nacional, econômica, social, industrial, agrícola, de desenvolvimento regional, e de meio ambiente. Para que seja eficaz no longo prazo, e traga eficiência econômica, é determinante, também, que essa ação seja desenvolvida com segurança jurídica e longevidade, evitando alterações frequentes que tragam incertezas ou dúvidas quanto aos objetivos pretendidos.

A compreensão e o aproveitamento das sinergias entre as diferentes fontes de energia, aproveitando os atributos específicos de cada fonte, é também primordial para que não sejam desperdiçadas oportunidades. 

E, finalmente, a sua função deve ser a de promover a constante inovação e o desenvolvimento cientifico, com diálogo aberto junto a toda a sociedade.

Estas são tarefas árduas de serem cumpridas, e é exatamente por esse motivo que, quando não são observadas, perdemos oportunidades de desenvolvimento, de termos tarifas e preços livres definidos de forma mais competitiva e eficiente, garantindo oferta permanente e reduzindo o custo para o consumidor final, os quais devem ser os objetivos finais da política energética.

Tudo isso lembrando igualmente que as orientações emanadas do CNPE são sugestões ao Presidente da República, que poderá ou não acolhê-las. É exatamente por esses motivos que temos a nítida percepção de que a governança existe, mas que infelizmente nem sempre funciona.